Secretaria
Sobre
Secretaria Municipal de Assistência Social

Andressa Rodrigues Ornelas
Cargo:
Secretária Municipal de Assistência Social
Endereço:
Rua Salvador, Nº 305
Bairro:
Centro
Email:
contato@machacalis.mg.gov.br
Telefone:
33998611450
Horário de funcionamento:
De Segunda-feira à Quinta-feira das 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
Descrição:
Horário de Funcionamento:
Segunda a Quinta das 07 hrs ás 11 hrs e das 13 h ás 17 horas.
Sexta feira das 07 h ás 13 horas.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) é responsável pela garantia da proteção social a quem dela precisar e pela promoção da cidadania, por meio da implementação do Sistema Único da Assistência Social (Suas) em Machacalis.
A SMAS desenvolve programas, projetos e ações de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, voltados para diferentes públicos: crianças e adolescentes, vítimas de violência e maus-tratos, idosos, pessoas com deficiência e população de rua.
SERVIÇOS ATRELADOS:
• CADASTRO ÚNICO
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características do domicílio, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
O Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, carteirinha do idoso, do BPC/LOAS, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.
A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério da Cidadania é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.
Contato/Whatsapp: (33) 9 88276426
• CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais.
Conhecendo o território, a equipe do Cras pode apoiar ações comunitárias, por meio de palestras, campanhas e eventos, atuando junto à comunidade na construção de soluções para o enfrentamento de problemas comuns, como falta de acessibilidade, violência no bairro, trabalho infantil, falta de transporte, baixa qualidade na oferta de serviços, ausência de espaços de lazer, cultural, entre outros.
Serviços ofertados
O Cras oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). No Cras, os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Público Atendido
Famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
Formas de Acesso
Rua: Duque de Caxias, nº 80.
Essa unidade é pública e os serviços são gratuitos.
Contato/Whatsapp: (33) 9 88276432
• CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública que têm por objetivo a oferta de serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade. Isso se materializa por meio do atendimento e o acompanhamento especializado de famílias e indivíduos cujos direitos foram violados ou ameaçados, mas que ainda preservam os vínculos familiares. Neste sentido, requerem maior estruturação técnico operacional e atenção especializada e mais individualizada, e, ou, de acompanhamento sistemático e monitorado
Dentre os serviços ofertados pelo CREAS estão:
• Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI;
• Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
• Serviço Especializado em Abordagem Social;
• Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
Nos serviços ofertados pelo CREAS podem ser atendidas famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, tais como:
• Abandono e negligência; Violência física, psicológica e moral; Violência sexual: (abuso, assédio e/ou exploração sexual); situação de rua; discriminação em decorrência da orientação sexual ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e do PETI em decorrência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos; tráfico de pessoas e vivência de trabalho infantil.
Os serviços ofertados pelo CREAS devem propiciar acolhida, escuta qualificada às famílias e indivíduos atendidos, estudos sociais, realização de diagnósticos socioeconômicos; construção do Plano Individual e/ou familiar de atendimento, Orientação sócio familiar, jurídico-social e encaminhamento para a rede de serviços locais;
Formas de Acesso: Demanda espontânea, encaminhamentos da rede local e do sistema de garantia de direitos.
Endereço: Rua: Salvador, nº 305, ao lado do Bolsa Família.
Contato/Whatsapp: (33) 9 88276431
• SCFV – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.
O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.
É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.
Unidade de oferta
O serviço pode ser ofertado no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou nos Centros de Convivência.
Público Atendido
Podem participar crianças, jovens e adultos; pessoas com deficiência; pessoas que sofreram violência, vítimas de trabalho infantil, jovens e crianças fora da escola, jovens que cumprem medidas socioeducativas, idosos sem amparo da família e da comunidade ou sem acesso a serviços sociais, além de outras pessoas inseridas no Cadastro Único.
Objetivo
O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.
Ações/Atividades
Os usuários do SCFV são organizados em grupos, a partir de faixas etárias ou intergeracionais:
Crianças até 6 anos
Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos
Adolescentes de 15 a 17 anos
Jovens de 18 a 29 anos
Adultos de 30 a 59 anos
Pessoas Idosas
Formas de Acesso
Para participar do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o cidadão deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), situado a Rua: Duque de Caxias, nº 80. Essa unidade é pública e os serviços são gratuitos.
Contato/Whatsapp: (33) 9 88276432
• PCF – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
O Programa Criança Feliz surge como uma importante ferramenta para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus pequenos meios para promover seu desenvolvimento integral.
É uma estratégia alinhada ao Marco legal da Primeira Infância que traz as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.
Objetivo
• Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
• Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
• Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
• Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem;
• Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias
Público Atendido
O Criança Feliz tem como público prioritário:
• Gestantes, crianças de até 3 (três) anos e suas famílias beneficiárias do Bolsa Família;
• Crianças de até 6 (seis) anos e suas famílias beneficiárias do BPC2;
• Crianças de até 6 (seis) anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como o Programa Criança Feliz chega até os Beneficiários?
A principal ação do Programa Criança Feliz é a realização de visitas domiciliares. As visitas são ações desenvolvidas pelos visitadores na residência da família incluída no programa. Elas representam uma estratégia de aproximação dos serviços com a família atendida e, por isso, favorecem um reconhecimento mais preciso das características, potencialidades e necessidades de cada contexto, resultando em propostas de intervenção singulares, pertinentes a cada realidade.
Estudos mostram que as visitas domiciliares são efetivas para fortalecer os vínculos e as competências da família para o cuidado das crianças e promover o desenvolvimento infantil.
As visitas domiciliares no Programa Criança Feliz assumem, então, as perspectivas da prevenção, da proteção e da promoção do desenvolvimento infantil na primeira infância.
Por meio de visitas domiciliares às famílias participantes do Programa Bolsa Família, as equipes do Criança Feliz fazem o acompanhamento e dão orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e estimular o desenvolvimento infantil.
Formas de Acesso
Rua: Duque de Caxias, nº 80.
Essa unidade é pública e os serviços são gratuitos.
Contato/Whatsapp: (33) 9 88276432
• FAMÍLIA ACOLHEDORA
Por meio do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, famílias cadastradas acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção.
Nesse período são realizados esforços visando o retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem, extensa ou com pessoas significativas e, na impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
Famílias Acolhedoras
Famílias que atendam aos requisitos iniciais podem se inscrever para participar do Serviço. Serão avaliadas e devidamente capacitadas para acolher a criança ou adolescente. Caso sejam selecionadas, receberão acompanhamento da equipe técnica do Serviço de Acolhimento. O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode mudar a vida de uma criança e de sua família.
Crianças ou adolescentes acolhidos
São acolhidos nesta modalidade de atendimento crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, especialmente aqueles que, na avaliação da equipe técnica do Serviço, tenham possibilidades de retorno à família de origem. Caso isso não seja possível, mesmo após todas as intervenções necessárias, a criança ou adolescente pode ainda ser encaminhado à família ampliada ou, excepcionalmente, para adoção.
Atribuições da Família Acolhedora
Como o objetivo essencial do Serviço é a reintegração familiar, ou seja, o retorno da criança ou adolescente à sua própria família, a Família Acolhedora deve colaborar na preservação do vínculo e da convivência entre irmãos e parentes. Deve ainda assumir os cuidados rotineiros com o acolhido – educação, atendimento à saúde, proteção, etc. – no que terá apoio da equipe técnica do Serviço.
Diferença entre acolhimento e adoção
Adoção e acolhimento são propostas inteiramente diferentes. O acolhimento é temporário, feito por meio de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela autoridade judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada. Adoção é uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e não privilegia a Família Acolhedora. A proposta, nunca é demais enfatizar, é reintegrar a criança à sua família.
Formas de Acesso
Rua: Salvador, nº 305.
Essa unidade é pública e os serviços são gratuitos.
Contato/Whatsapp: (33) 9 88276426